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MPF recomenda que seja feito concurso para o INSS


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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta semana recomendação ao Ministério da Economia para que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.

Após a autorização, o INSS deverá elaborar cronograma do concurso, com prazo processual não superior a 6 meses para a posse dos aprovados. A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos.

Tanto o Ministério da Economia quanto o INSS Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não-acatamento.

G1 entrou em contato com o Ministério da Economia para saber o posicionamento sobre o assunto.

Déficit de funcionários

O MPF cita que há déficit de cerca de 10 mil funcionários, além de pelo menos 9 mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. “Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade”, afirma.

Para o MPF, há esvaziamento do corpo de servidores do órgão, o que inviabiliza a capacidade de operacionalizar os direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários,

Além disso, para o MPF, a precarização dos serviços prestados pelo INSS lesa os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção dos benefícios.

Mudança no pedido de serviços

O MPF cita que, no ano passado, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o INSS estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia.

Além disso, segundo o MPF, informações do Painel de Monitoramento do INSS relativas a março de 2018 até abril de 2019 apontam que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.

Citando dados do IBGE e do próprio INSS, o MPF afirma que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – “circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento”.

Para o MPF, além de mascarar a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos leva à proliferação de terceiros prestadores de serviços que cobram dos segurados “a ‘facilidade’ que é a eles negada”.

Último edital

último edital do concurso do INSS foi lançado em dezembro de 205 e previa 950 vagas para cargos de analista e técnico do seguro social. Durante o prazo de validade do concurso, o então Ministério do Planejamento divulgou várias portarias autorizando nomeações dos aprovados.

Sem concursos no ano que vem

O Ministério da Economia informou no último dia 15 que o projeto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, que será encaminhada ao Congresso Nacional, não traz a autorização para realização de concursos públicos no ano que vem.

Neste mês, o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou em em “travar” os concursos públicos. “Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concursos públicos. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos”, declarou.

No mês passado, o governo editou um decreto para estabelecer critérios mais rígidos para abertura de vagas por meio de concursos públicos. As regras passarão a valer a partir de 1º de junho.

De acordo com o governo federal, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.

Entre as mudanças:

  • os órgãos públicos deverão respeitar critérios mais específicos e rigorosos para justificar novos concursos;
  • o concurso não terá prazo de validade superior a dois anos (salvo se houver previsão no edital);
  • os órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preencher as vagas, como remanejamento de pessoal.
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